O seguro DPVAT tem pagamento obrigatório para os motoristas. Mas você já sabe para que ele serve? Neste artigo, explicamos um pouco mais sobre esse seguro e sua cobertura. Confira:
DPVAT: o que é?
Acima de tudo, a sigla DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não.
Nesse sentido, o seguro foi criado pela Lei n° 6.194/74, para amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Ou seja, é um seguro feito para indenizar não os danos dos automóveis, mas as pessoas prejudicadas durante acidentes e cuja a “seguradora” é o governo brasileiro.
O que o DPVAT cobre?
A princípio, o seguro DPVAT cobre nos casos de:
- morte, indenizando os beneficiários do falecido (metade ao cônjuge e o restante dividido entre os herdeiros) com uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época de ocorrência do sinistro;
- invalidez permanente para as vítimas de acidente, desde que o tratamento de recuperação esteja terminado e o laudo aponte para invalidez definitiva. O valor é definido pela tabela descrita na lei que colocou o DPVAT em vigência;
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), no caso de tratamento, sob orientação médica, para reembolso das despesas de assistência em sua recuperação. Isso inclui:
- custos médico-hospitalares decorrentes do acidente de trânsito em rede credenciada junto ao SUS;
- despesas suplementares, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outros mais.
Contudo, o DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndios, nem acidentes fora de território nacional, multas e fianças impostas por processos criminais e danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade.
Como receber a indenização do seguro DPVAT?
De antemão, o seguro DPVAT prevê cobertura para todas as pessoas envolvidas em um acidente.
Só para exemplificar, considere dois carros que colidiram, cada um com cinco pessoas, e mais dois pedestres envolvidos.
Em suma, as doze pessoas atingidas têm direito ao seguro.
Por isso, receber o seguro é bem simples, e exige apenas que a pessoa apresente a documentação pela plataforma correta.
Sinistros ocorridos até 31/12/2020 devem ser computados pelo site da Seguradora Líder e em pontos de atendimento autorizados, com telefone de contato da Central DPVAT sendo 0800-022-1204.
Em seguida, todos os sinistros ocorridos a partir de 01/01/2021 têm atendimento pela Caixa Econômica Federal pelo aplicativo de celular da mesma. Para facilitar o acesso, o cadastro em outros aplicativos da Caixa, como Habitação, FGTS e CAIXA Tem, é feito com a mesma senha de acesso.
Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Caixa e conferir mais informações sobre o pedido do seguro ou ligar no telefone 0800-726-0207.
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Valores e documentos para o Seguro DPVAT
Se você quer pedir a indenização para o seguro DPVAT, saiba que as cobranças mudam de acordo com cada categoria disponível. Além disso, há diferença nos valores pagos. São eles:
- Morte: R$13.500,00
- Invalidez permanente: R$13.500,00
- Despesas médicas: R$ 2.500,00
Ademais, o prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação completa e regular.
No caso de pendências na documentação, o prazo inicial é suspenso e volta a correr depois que os problemas forem solucionados.
Abaixo, a lista de documentos para pedir o acionamento do seguro.
Documentos para indenização por morte:
- certidão de óbito;
- registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
- Prova da qualidade de beneficiário.
Para indenização por invalidez permanente
- laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões;
- registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
- cópia da documentação de identificação da vítima.
Documentos para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares:
- registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
- boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas são decorrentes do tratamento para o acidente automotor;
- cópia da documentação de identificação da vítima;
- conta original do estabelecimento hospitalar, ou documento equivalente, com discriminação de todas as despesas;
- notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o pagamento;
- recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional;
- cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver.
Cuidado com o golpe do DPVAT
Por fim, o seguro DPVAT é um direito e pode ser pedido gratuitamente pelos canais que já citamos acima.
Em contrapartida, é comum pessoas caírem em golpes em que terceiros cobram taxas para o acionamento do seguro ou então exigem uma parte da indenização como reembolso por esse serviço.
Portanto, é importante lembrar que, ao pedir ajuda de alguma pessoa, não existem valores a serem pagos para garantir o DPVAT, e que esse custo está sendo inventado.
Agora, se quiser saber mais sobre como contratar e acionar outros tipos de seguros, confira nos nossos artigos!
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