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Seguro DPVAT: o que é, quais as coberturas e como receber

O seguro DPVAT tem pagamento obrigatório para os motoristas. Mas você já sabe para que ele serve? Neste artigo, explicamos um pouco mais sobre esse seguro e sua cobertura. Confira:

DPVAT: o que é?

Acima de tudo, a sigla DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não.

Nesse sentido, o seguro foi criado pela Lei n° 6.194/74, para amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Ou seja, é um seguro feito para indenizar não os danos dos automóveis, mas as pessoas prejudicadas durante acidentes e cuja a “seguradora” é o governo brasileiro. 

O que o DPVAT cobre?

A princípio, o seguro DPVAT cobre nos casos de:

  1. morte, indenizando os beneficiários do falecido (metade ao cônjuge e o restante dividido entre os herdeiros) com uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época de ocorrência do sinistro;
  2. invalidez permanente para as vítimas de acidente, desde que o tratamento de recuperação esteja terminado e o laudo aponte para invalidez definitiva. O valor é definido pela tabela descrita na lei que colocou o DPVAT em vigência;
  3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), no caso de tratamento, sob orientação médica, para reembolso das despesas de assistência em sua recuperação. Isso inclui:
    1. custos médico-hospitalares decorrentes do acidente de trânsito em rede credenciada junto ao SUS;
    2. despesas suplementares, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outros mais.

Contudo, o DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndios, nem acidentes fora de território nacional, multas e fianças impostas por processos criminais e danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade. 

Como receber a indenização do seguro DPVAT?

De antemão, o seguro DPVAT prevê cobertura para todas as pessoas envolvidas em um acidente.

Só para exemplificar, considere dois carros que colidiram, cada um com cinco pessoas, e mais dois pedestres envolvidos. 

Em suma, as doze pessoas atingidas têm direito ao seguro.

Por isso, receber o seguro é bem simples, e exige apenas que a pessoa apresente a documentação pela plataforma correta. 

Sinistros ocorridos até 31/12/2020 devem ser computados pelo site da Seguradora Líder e em pontos de atendimento autorizados, com telefone de contato da Central DPVAT sendo 0800-022-1204.

Em seguida, todos os sinistros ocorridos a partir de 01/01/2021 têm atendimento pela Caixa Econômica Federal pelo aplicativo de celular da mesma. Para facilitar o acesso, o cadastro em outros aplicativos da Caixa, como Habitação, FGTS e CAIXA Tem, é feito com a mesma senha de acesso. 

Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Caixa e conferir mais informações sobre o pedido do seguro ou ligar no telefone 0800-726-0207.

Batida de carro: saiba o que fazer em um acidente de trânsito

Valores e documentos para o Seguro DPVAT

Se você quer pedir a indenização para o seguro DPVAT, saiba que as cobranças mudam de acordo com cada categoria disponível. Além disso, há diferença nos valores pagos. São eles:

  • Morte: R$13.500,00
  • Invalidez permanente: R$13.500,00
  • Despesas médicas: R$ 2.500,00

Ademais, o prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação completa e regular. 

No caso de pendências na documentação, o prazo inicial é suspenso e volta a correr depois que os problemas forem solucionados.

Abaixo, a lista de documentos para pedir o acionamento do seguro.

Documentos para indenização por morte:

  1. certidão de óbito;
  2. registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  3. Prova da qualidade de beneficiário.

Para indenização por invalidez permanente

  1. laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões;
  2. registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  3. cópia da documentação de identificação da vítima.

Documentos para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares:

  1. registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  2. boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas são decorrentes do tratamento para o acidente automotor;
  3. cópia da documentação de identificação da vítima;
  4. conta original do estabelecimento hospitalar, ou documento equivalente, com discriminação de todas as despesas;
  5. notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o pagamento;
  6. recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional;
  7. cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver.

Cuidado com o golpe do DPVAT

Por fim, o seguro DPVAT é um direito e pode ser pedido gratuitamente pelos canais que já citamos acima.

Em contrapartida, é comum pessoas caírem em golpes em que terceiros cobram taxas para o acionamento do seguro ou então exigem uma parte da indenização como reembolso por esse serviço.

Portanto, é importante lembrar que, ao pedir ajuda de alguma pessoa, não existem valores a serem pagos para garantir o DPVAT, e que esse custo está sendo inventado.

Agora, se quiser saber mais sobre como contratar e acionar outros tipos de seguros, confira nos nossos artigos!

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– Leia também: Cooperativa de seguro veicular: o que é e como funciona

Equipe Automax Fiat

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