A Automax te leva para a Itália!

2e Prorrogação

Dados da Promotora


AUTOMAX COMERCIAL LTDA

Avenida Raja Gabaglia, 2222 Belo Horizonte MG CNPJ 74.373.135/0001-39

AUTOMAX COMERCIAL LTDA, doravante denominada simplesmente PROMOTORA DA PROMOÇÃO COMERCIAL é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos e administrados pela BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 33.010.851/0001-

74, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.605566/2020-90, e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.


1.DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO

  1. Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá início em 03/05/2024 e término em 31/07/2024, com sorteio no dia 10/08/2024 e será realizada em todo território nacional.

1.1. PERIODO DE PARTICIPAÇÃO

  1. As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão em 03/05/2024 e terminarão no dia 31/07/2024.
  1. A presente PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou encerrada antecipadamente, antes do prazo final acima estipulado, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido ou por decisão da PROMOTORA, ou ainda se esgotarem o total de NÚMEROS DA SORTE previstos nesse regulamento, mediante aviso prévio conforme determinado em lei. Neste caso os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa.
  1. Aplicam-se a este regulamento os termos da Resolução CNSP nº 384/2020 e das Circulares SUSEP nº 656/2022, além de outras legislações e atos normativos que regulem a matéria.

2. DA ELEGIBILIDADE

  • Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL todos os clientes da Concessionária Automax Fiat pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados em Território Nacional, que preencherem as condições de participação estabelecida neste Regulamento.
  • Ao participarem da PROMOÇÃO COMERCIAL, os interessados automaticamente aceitam os termos deste regulamento.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  • Sem prejuízo do disposto na cláusula 2 acima, poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL todos os clientes da PROMOTORA DA PROMOÇÃO que durante o período de participação descrito no item 1.1.1, realizarem a ação discriminada no QUADRO I.

QUADRO I

  PARTICIPAÇÃO SORTEIOQUANTIDADE DE N.º DA SORTEQUANTIDADE MÁXIMA DE Nº DA SORTE
Na compra de qualquer veículo novo.1 (um) N.º DA SORTE01 (um) N.º DA SORTE
  • Na compra de qualquer veículo, em qualquer das lojas concessionárias Automax Fiat, o cliente terá direito a receber um número da sorte pra concorrer o prêmio descito no item 4.1, de acordo com as condições epecificadas neste regulamento.
  1. A PROMOÇÃO é válida para veículos faturados no estoque da concessionária;
  2. Nenhum veículo comprado     direto   da fábrica poderá participar da PROMOÇÃO;
  • As lojas Automax Fiat participantes são:

Automax Raja: Av. Raja Gabaglia, 2222 – Belo Horizonte/MG

Automax Via Expressa: Rua Padre Pedro Evangelista, 44 Belo Horizonte/MG

  • Caso haja cancelamento da compra por parte do cliente antes do sorteio, se esse for contemplado, o mesmo estará automaticamente desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação prevista no item 5.5 abaixo.

3.4. A distribuição dos NÚMEROS DA SORTE ocorrerá de maneira aleatória e equiprovável, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os PARTICIPANTES.

  • Cada cliente concorrerá ao sorteio conforme período de participação, constante no QUADRO II.
  • O(s) NÚMERO(S) DA SORTE, serão disponibilizados no momento da emissão da Nota Fiscal.

a)  Cada Compra/Nota Fiscal emitida, corresponde a 1 (um) número da sorte;

  • Não poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL os dirigentes e funcionários da equipe de administração e direção com algum vínculo trabalhista com a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, empresas do grupo, da agência de propaganda, funcionários da BRADESCO Capitalização S/A., bem como os funcionários, estagiários, prepostos e terceiros das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização desta PROMOÇÃO COMERCIAL.
  • Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste regulamento.
  • A distribuição da premiação descrita no item 4.1 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da PROMOÇÃO COMERCIAL ou data anterior, até se esgotarem os NÚMEROS DA SORTE, o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa.


4. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

  • Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL serão realizados    sorteios pela Loteria Federal, onde serão distribuídos um total de 01 (um)  prêmio                                            de                                           677.600

(seiscentos e setenta e sete mil e seiscentos) de pontos Livelo, conforme abaixo:


QUADRO II

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO    DATA DO SORTEIOQUANTIDADE DE PRÊMIOS SORTEIO ESPECIALVALOR UNITÁRIO DA PREMIAÇÃO (LÍQUIDA DE IR)
  03/05/2024 à 31/07/2024    10/08/2024    1 (um)677.600 (seiscentos e setenta e sete mil e seiscentos Pontos Livelo)

NOTA¹: a Premiação ocorrerá em Pontos Livelo.

  • A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser cedida, vendida ou de qualquer forma transferida a terceiros.
  • O contemplado reconhece e concorda que as obrigações da PROMOTORA da PROMOÇÃO se encerram com a entrega do prêmio nos termos deste Regulamento.
  • Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação.
  • A PROMOTORA poderá utilizar em material de comunicação e na divulgação da presente PROMOÇÃO sugestões de uso para as premiações ofertadas.

5. SORTEIOS

  • O cliente PARTICIPANTE da PROMOÇÃO COMERCIAL concorrerá aos sorteios descritos no quadro do item 4.1 – Quadro II, com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil. Para efeito de apuração, considerar- se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação.
  • A série possui 1.000.000 de números e será contemplado o título cujos 6 (seis) algarismos de seu NÚMERO DA SORTE, conforme o exemplo abaixo.
  1. Será sorteado o título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado. Durante o primeiro mês de vigência do título, o Titular concorrerá a 01 (um) sorteio, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas na data especificada no título de capitalização. O número composto de seis algarismos será obtido pelos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios, lidos em sentido vertical de cima para baixo e precedidos da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio

Exemplo:

*Obs.: o número contemplado final, será aquele após aplicada a Regra de aproximação constante no item 5.5.

  • Na hipótese do NÚMERO DA SORTE, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE, por qualquer razão, será considerado contemplado final o NÚMERO DA SORTE imediatamente superior e, na falta deste, o NÚMERO DA SORTE imediatamente inferior, até determinar um número válido, descartando o número eventualmente localizado nos Prêmios anteriores.
  • Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente.
  • Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis com o previsto na Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização obriga-se a promover, diretamente os sorteios em substituição aos da Loteria Federal, no prazo máximo de 30 dias contados da data originalmente prevista pra sorteio, em sua sede, sucursais ou quaisquer estabelecimentos; divulgar, previamente, local e hora de sua realização; contar com a presença de um representante

de Auditoria Independente e, ainda, facultar o livre acesso aos Titulares, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.

  • Caso não haja um PARTICIPANTE desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, , pelo simples fato do respectivo NÚMERO DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum PARTICIPANTE desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou a participação não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o PARTICIPANTE com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido.

Exemplo:

LOCALIZADORNÚMERO CONTEMPLADO
Número sorteado812.495
Número sorteado (+) 1812.496
Número sorteado (-) 1812.494
  • No caso do PARTICIPANTE contemplado for inelegível ao recebimento do prêmio, o valor do prêmio será distribuído a outro PARTICIPANTE conforme regra de aproximação constante no item 5.5 desse Regulamento.


6. CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO

  • O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio que contemplou o cliente PARTICIPANTE da PROMOÇÃO COMERCIAL.
  • Caso não seja reclamado, o PARTICIPANTE contemplado será desclassificado, e o prêmio será revertido à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.


7. RESULTADO DO SORTEIO E ENTREGA DO PRÊMIO

  • Para identificação dos PARTICIPANTES contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes providências:
  • A BRADESCO Capitalização S/A., comunicará expressamente à PROMOTORA DA PROMOÇÃO o número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização do sorteio;
    • Com base no número sorteado informado pela BRADESCO Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados, de acordo com os dados do titular da Conta, as informações dos PARTICIPANTES contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados no prazo máximo de 10 (dez) dias, e solicitará a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
  • A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail, conforme dados informados no momento do cadastro.
  • A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os PARTICIPANTES ganhadores dos prêmios.
  • A PROMOTORA divulgará no site www.automaxfiat.com.br o resultado do sorteio, com o NÚMERO DA SORTE e/ou nome do contemplado, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
  • A BRADESCO Capitalização S/A. efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber:

Pessoa física: CPF, RG, do comprovante de residência atualizado (inferior a 180 dias) em nome do contemplado, bem como informar sua profissão, faixa de renda mensal, enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso e os dados da conta corrente, exceto conta salário, ou poupança, de sua titularidade (cadastrada em seu CPF), na qual deverá ser depositado o valor do prêmio. Caso o contemplado seja estrangeiro, deverá apresentar e entregar cópia do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta.

  • Os prêmios distribuídos destinam-se ao cliente contemplado e será pago em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
  • O crédito do prêmio ocorrerá diretamente na conta do respectivo

premiado na Livelo, vinculado ao CPF. Para tanto, caso o premiado ainda não tenha conta Livelo, o mesmo deverá abri-la para usufruir do prêmio. O crédito somente poderá ser realizado em conta de titularidade do PARTICIPANTE contemplado.

  •         Na hipótese de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do cliente contemplado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
  •         Na impossibilidade de o PARTICIPANTE Contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
  •            Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
  •            Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
  •            Os consumidores contemplados autorizam a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade a exibir, publicar, divulgar e/ou reproduzir seus nomes, detalhes e voz, que sendo estáticas ou em movimento, em tudo o que diz respeito e possui finalidades de publicação em mídia, a maneira que julgar mais apropriada, incluindo qualquer lugar no mundo, sendo a autorização gratuita e válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste Regulamento, através do qual os consumidores não terão nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação.
  •            No momento do contato da EMPRESA PROMOTORA informando a contemplação, o PARTICIPANTE poderá manifestar-se em contrário à utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, formalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas através do e-mail marketing@grupoautomax.com.br .
  •            Os contemplados garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome e voz. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade e a BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.
  •   A PROMOTORA informa aos PARTICIPANTES que irá compartilhar os documentos do(s) PARTICIPANTE(s) contemplado(s), mencionados no item 7.2, com a Sociedade de Capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
  • DESCLASSIFICAÇÃO
  • Em caso de tentativa de fraude e/ou infração ao presente Regulamento, tais como, mas não exclusivamente: falsificação, dados cadastrais incompletos, incorretos, inexistentes e/ou insuficientes para localização dos ganhadores, assim como pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento, o Cliente PARTICIPANTE será excluído automaticamente da PROMOÇÃO COMERCIAL. Considera-se fraude, para efeito desta cláusula, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. Sendo um exemplo de infração ao presente regulamento, mas não se restringindo, o comando de aplicações ou compra de ativos sem que haja saldo disponível no momento da líquida financeira.
  • Verificando-se a fraude, o contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio    será   distribuído   a   outro

PARTICIPANTE conforme regra de aproximação constante no item 5.5 desse Regulamento.


9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

  • O PARTICIPANTE fica ciente desde já que a participação na PROMOÇÃO implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com a Bradesco Capitalização S.A. para divulgação do resultado do sorteio da PROMOÇÃO e eventual entrega do prêmio. Ao participar da PROMOÇÃO, o consumidor expressamente concorda com o compartilhamento das suas informações cadastrais no âmbito dessa operação e para os seus devidos fins.
  • A PROMOTORA e a Sociedade de Capitalização prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente PROMOÇÃO, utilizando e compartilhando os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à PROMOÇÃO.
    • Os contemplados, mediante autorização expressa, poderão autorizar a utilização do seu nome, imagem e som de voz para divulgação da PROMOÇÃO e da premiação na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data em que foram contemplados. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA.

9.4. O regulamento completo desta PROMOÇÃO será divulgado no site

www.automaxfiat.com.br.


10. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados na divulgação da PROMOÇÃO, ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
  1. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta PROMOÇÃO COMERCIAL, respondendo

exclusivamente por eventuais contestações sobre sua validade, seja por PARTICIPANTES e/ou por Órgãos Públicos.

  1. O PARTICIPANTE reconhece e aceita que as Sociedades envolvidas na presente PROMOÇÃO COMERCIAL, não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇÃO ou de eventual aceitação do prêmio, que não derem causa.
  1. Para que possa participar da PROMOÇÃO COMERCIAL, o PARTICIPANTE está ciente de que a PROMOTORA e a BRADESCO CAPITALIZAÇÃO precisarão coletar e tratar os seus dados pessoais, necessários para viabilizar a execução e a participação na PROMOÇÃO COMERCIAL, sem prejuízo de outras finalidades legalmente autorizadas e informadas ao PARTICIPANTE, sempre os fazendo em respeito à segurança, privacidade e a proteção dos dados pessoais, bem como em observância a toda legislação aplicável sobre o tema, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
  1. Os dados fornecidos pelo PARTICIPANTE, tais como nome, telefone, e- mail, endereço, dados bancários, valores de operações financeiras, data de abertura da conta, CPF/CNPJ, serão utilizados para atrelar os NÚMEROS DA SORTE, realizar os sorteios, analisar se ganhador está dentro dos requisitos previstos no regulamento e contatos com os PARTICIPANTES caso ele seja o ganhador da PROMOÇÃO COMERCIAL. Tais informações poderão ser compartilhadas com a Bradesco Capitalização S.A., caso você seja o ganhador, o nome do ganhador será publicado em nosso site.
  1. Todas as informações fornecidas pelo PARTICIPANTE serão armazenadas de forma segura e íntegra, em ambiente controlado, monitorado e de segurança. As informações obtidas serão consideradas sigilosas e somente serão acessadas por pessoas autorizadas e capacitadas para lhes conferir o tratamento adequado.
  1. Para o exercício dos direitos relativos aos dados pessoais e para obter maiores informações sobre como os dados pessoais são tratados pela BRADESCO CAPITALIZAÇÃO e pela PROMOTORA, o PARTICIPANTE

poderá acessar a Diretiva de Privacidade da Organização Bradesco por meio do endereço eletrônico http://www.bradescoseguranca.com.br e Aviso de Privacidade da Automax Fiat disponível em www.automaxfiat.com.br.

  1. O Regulamento poderá ser consultado no site www.automaxfiat.com.br durante todo o período da PROMOÇÃO COMERCIAL.
  1. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do cliente PARTICIPANTE para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  1. Os clientes poderão entrar em contato com os Canais de Atendimentos:

(31) 3299-0000 – Raja

(31) 3314-0000 – Via Expressa

E-mail:  faleconosco@grupoautomax.com.br

  1. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO não se responsabiliza por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento, incluindo, mas não se limitando a, transmissão imprecisa, falha das realizadoras em recebê-las em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao concurso, vírus ou falha de programação.
  1.   A PROMOTORA obriga-se a identificar todos os PARTICIPANTES cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos prêmios de sorteio.
  1.   Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação nos sorteios são cedidos aos PARTICIPANTES, são de propriedade da PROMOTORA, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
  1.   A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.


TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

Pelo presente termo, a AUTOMAX COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 74.373.135/0001-39, doravante denominada PROMOTORA DA PROMOÇÃO, cede, gratuitamente, aos consumidores PARTICIPANTES que aderirem à PROMOÇÃO COMERCIAL A Automax te leva para a Itália! ” os direitos aos sorteios constantes dos Títulos de Capitalização, desde que respeitadas as condições previstas em regulamento, ora disponível no site www.automaxfiat.com.br. A premiação será garantida por títulos da capitalização emitidos pela BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ nº 33.010.851/0001-74, e aprovada conforme Processo SUSEP nº 15414.605566/2020-90. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê- lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio que contemplou o PARTICIPANTE da PROMOÇÃO COMERCIAL. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será revertido para a PROMOTORA.