Fiat Inclui


Desconto Fiat para PCD


Tenha um Fiat para chamar de seu com o desconto PCD! Conheça o benefício para Pessoas com Deficiência e saiba o passo a passo para garantir um carro adaptado para suas necessidades.


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Pessoa com deficiência


Encontre aqui tudo o que você precisa saber para comprar seu carro Fiat para PCD. Confira se você tem direito ao benefício, siga o passo a passo para obter a isenção fiscal e conte com o suporte de nossa equipe especializada sempre que precisar.​


Quem pode comprar um fiat com desconto PCD?

Descubra se você pode adquirir veículos com condições especiais.

* Condutores - Isenções: IPI / IOF / ICMS / IPVA / RODÍZIO*
Pessoas com Deficiência portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.

* Não condutores - Isenções: IPI / ICMS / RODÍZIO*
O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.


PATOLOGIAS COM DIREITO A CARRO FIAT PCD

Modelos PCD disponíveis



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Fastback Turbo 200 Flex AT 2025


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De R$ 119.990,00

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R$ 103.479,36


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Argo Drive 1.3 AT Flex 4P 2025


1.3 Automático Flex 4P

De R$ 96.490,00

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R$ 74.973,08


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Passo a passo para comprar um Fiat com desconto para PCD


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Perguntas Frequentes

Confira as principais dúvidas sobre como comprar um Fiat com desconto para PCD:


1O que é PCD e quem tem direito?
PCD é a sigla para Pessoa com Deficiência. Ser uma Pessoa com Deficiência envolve um conjunto de características que podem ser físicas, sensoriais ou intelectuais. Através de um laudo médico comprovando a deficiência, essas pessoas tem direito a usufruir de benefícios como isenções fiscais, cotas, prioridade em estabelecimentos públicos e privados, entre outros.
2O que é um Carro PCD?
Um carro PCD é aquele conduzido por uma Pessoa com Deficiência ou uma pessoa indicada por ela.
3Qual a diferença de um carro PCD para um carro normal?
Esse veículo pode ou não ter algumas modificações para se adequar à necessidade da PCD, visando melhorar o conforto no momento da condução ou transporte.
4Quem tem direito a CNH PCD?
A pessoa com deficiência (se tiver plena capacidade jurídica) ou o seu curador (representante legal).
5Qual imposto PCD tem isenção?
Pessoas com deficiência ou terceiros indicados por ela para conduzir o carro em seu lugar, possuem as seguintes isenções:​​ Pessoa Deficiente condutora: Isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e liberação do rodízio municipal (quando aplicável);​ ​Pessoa Deficiente não-condutora: Isenção de IPI, ICMS, e liberação do rodízio municipal (quando aplicável);
6Pessoas com deficiência que não dirigem (não condutoras) têm direito às isenções?
Sim. De acordo com a nova legislação, pessoas com deficiência não condutoras (deficientes visuais, deficientes intelectuais e autistas) terão direito às isenções de IPI e ICMS.
7Como conseguir a isenção para PCD?
Para conseguir as isenções de ICMS e IPI junto à Montadora (IPI + ICMS), o Cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para a isenção de ICMS e IPI, e de até R$ 200.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para isenção de IPI somente. ​​ O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada três anos para o IPI e a cada quatro anos para o ICMS, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo. ​​ Caso o cliente queira vender seu veículo PCD em os períodos inferiores aos acima indicados, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.​
8Pessoas com deficiência auditiva tem direito à isenção?
Essas pessoas não possuem direito à isenção.
9Quais deficiências comprovam ser PCD?
a) Deficiência Física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; ​ b) Deficiência visual - Pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações; ​​c) Deficiência mental severa ou profunda – Pessoas que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas; ​​ d) Autismo - Pessoa que apresentam transtorno autista ou autismo atípico. ​
10Quais os tipos de deficiência?
O benefício da isenção para PCD somente poderá ser concedido se atender a um dos critérios listados abaixo, com laudo médico expedido: ​​ Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; ​​ Deficiência permanente - a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;​ ​Incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
11Como posso ter certeza de que a minha deficiência se enquadra a isenção de impostos para a compra de um veículo?
Agende um horário em uma clínica conveniada do Detran da sua cidade. Os médicos poderão avaliar seu caso e passar todas as informações.
12É possível realizar um financiamento sendo um cliente PCD?
Sim, é possível realizar um financiamento, mas atenção: a Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, caso contrário, negará a isenção.
13Após adquirir o veículo, posso trocá-lo depois de quanto tempo?
O veículo poderá ser vendido após: ​ ​3 (três) anos, com a manutenção da isenção do IPI; ​4 (quatro) anos, com a manutenção das isenções de IPI e ICMS. ​​ Quem vender o automóvel antes desses limites deverá pagar o tributo não recolhido ao Fisco, a não ser que a venda seja realizada para pessoa física que também tenha autorização do Fisco para o gozo da isenção.​​
14Qual é o valor máximo do veículo que posso adquirir com isenção?
O valor máximo para adquirir a isenção é de R$ 70.000,00 ICMS TOTAL , R$ 120.000,00 ICMS PARCIAL, porém por se tratar de um imposto estadual, o valor pode variar dependendo da adesão estadual, e R$ 200.000,0 para isenção de IPI.
15Qual é a potência máxima do carro que posso adquirir?
Não há limitação de potência.
16​Qual é o desconto que vou conseguir como cliente PCD?
Além da isenção obtida, alguns modelos de carro podem contar com descontos promocionais. Fale com um consultor da Fiat na concessionária ou pelo formulário nesse site para ficar por dentro dos descontos para PCD.
17Quanto custa e quanto tempo demora para adquirir uma habilitação PCD?
Tanto os valores quanto o tempo necessário variam de acordo com cada caso. Compareça ao DETRAN do seu município para saber mais detalhes.
18Quanto tempo demora a liberação dos documentos para a compra de um Carro PCD?
Depende do Estado. Em média, essa documentação leva de 2 a 3 meses para sair (processo junto aos Órgãos Governamentais). Uma vez com esses documentos em mãos, o cliente deverá entregá-los para concessionária, que os encaminhará imediatamente para a Montadora, para a liberação do faturamento. Depois de faturado, o veículo deve ser preparado e transportado da fábrica até a concessionária. Este prazo depende também da localização da concessionária.​
19Qual é a validade dos documentos de isenção de IPI e ICMS?
IPI: Validade de 270 dias a contar da data da sua emissão. O documento original deverá chegar à Montadora no mínimo 40 dias antes do seu vencimento. ​​Legislação do IPI: Instrução Normativa 988/09 e MP 1034/2021 ​​ICMS: Validade de 270 dias. Também precisamos que este documento chegue à montadora no mínimo 40 dias antes do seu vencimento. ​​ Legislação do ICMS = Convênio 38/12. 
20Como faço para comprar um carro PCD?
Após estar com o laudo que comprova a sua deficiência em mãos e ter comparecido ao DETRAN para regularizar a sua CNH PCD, você pode escolher o seu modelo de carro pelo site ou indo até uma concessionária Fiat.
21Quais documentos preciso para ter um Carro PCD?
O vendedor dará informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra. Para antecipar o processo, a lista de documentos exigidos pela montadora com condições especiais de venda a PCD são os seguintes: ​ ​a) Compra na modalidade PCD com isenção total pelo requerente condutor: ​ ​Documentação de Isenção de IPI e de ICMS (documentos originais);​ ​Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH. Atenção: Caso o requerente NÃO seja o condutor, além desses documentos será exigida a declaração de identificação do condutor (emitida pela Receita Federal). b) Compra na modalidade PCD com isenção parcial (somente IPI): ​ ​Declaração de Isenção de IPI (documento original);​ Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH. ​ O cliente PCD pode obter os documentos de isenção necessários junto aos órgãos emissores: ​ IPI: Trata-se de um Tributo Federal, e deve ser requerido através da Secretaria da Receita Federal. ​ ICMS: Trata-se de um Tributo Estadual, e deve ser requerido através da Secretaria da fazenda de seu Estado. Para se obter a isenção perante o Fisco Estadual, faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos: ​ I - o laudo médico, conforme o tipo de deficiência; ​ ​II - Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido; ​ III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo; Nova redação dada ao inciso IV do caput da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 59/20, efeitos a partir de 01.01.21.​ IV - Comprovante de residência: ​ ​a) do interessado portador de uma das deficiências descritas nos incisos I a III do caput da cláusula segunda deste convênio ou autista; ​b) dos condutores autorizados referidos no § 4º da cláusula segunda deste convênio, quando aplicável. ​ ​V - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados. ​ ​​ VI - Declaração de identificação do condutor autorizado, se for o caso (Anexo VI do Convênio 38/2012); ​​VII - documento que comprove a representação legal, se for o caso. Atenção: Os documentos de Isenção não serão aceitos se estiverem rasurados. No caso de isenções que não sejam digitais, a via original deverá ser encaminhada. ​
22Quais são os carros PCD?
Não existe modelos específicos de Carro PCD. Geralmente, qualquer modelo pode ser usado pela Pessoa com Deficiência ou seu representante legal, sendo ou não adaptada para cada necessidade.
23Quais documentos comprovam ser PCD?
Os documentos são os seguintes: Diagnóstico e relatório médico comprovando a sua patologia ou deficiência, laudo médico expedido por médico do DETRAN ou SUS (1º para isenções fiscais e o 2º para a emissão da CNH Especial - somente para condutores e CNH para PCD.
24Como tirar CNH PCD?
Após ter um laudo médico comprovando sua patologia e passar por avaliação médica do DETRAN ou SUS, é hora de encontrar uma Auto Escola e/ou CFC autorizados a lecionarem a Pessoas com Deficiência. Após concluir todos os exames, você poderá emitir a sua CNH Especial.
25Qual o valor de um carro PCD?
Para Pessoa com Deficiência condutora ou Deficiente não condutor: Isenção de IPI, IOF, ICMS TOTAL (para veículos com valor de até R$ ​ 70.000,00) ou ICMS PARCIAL* (para veículos com valor de até R$ 120.000,00 de acordo com a legislação de cada Estado), IPVA e liberação do rodízio municipal (quando aplicável).​ ​ *Varia em cada Estado​​
26Onde posso encontrar concessionárias que vendem carros para PCD e qual é o prazo de entrega?
Todas as concessionárias estão aptas a fazer vendas para PCD. O prazo de entrega depende da produção e disponibilidade da fábrica. Consulte a nossa equipe especializada.​