Quando estamos ao volante, é fundamental estar ciente das leis de trânsito para garantir a segurança de todos.
Entre as dúvidas mais comuns entre os motoristas, está a questão de dirigir sem camisa. Afinal, será que é permitido? E quanto às demais vestimentas ou acessórios enquanto dirigimos?
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e entender melhor o que diz a lei sobre dirigir sem camisa, descalço, com fones de ouvido e outras práticas que podem comprometer a segurança no trânsito. Continue a leitura!
É contra a lei dirigir sem camisa?
Antes mesmo de falar sobre dirigir sem camisa, vamos relembrar o que diz o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro com as proibições aos motoristas:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
I- com o braço do lado de fora;
II- transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III- com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV- usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V- com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI- utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
VII-realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-à como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).”
Dessa forma, como podemos observar, a questão da vestimenta sequer é mencionada no artigo, mas o motorista pode ser autuado por outras infrações.
Pode andar de biquini no carro?
Assim como dirigir sem camisa, não existe uma lei específica que proíba o uso de biquíni ao dirigir ou ao circular em vias públicas.
É proibido dirigir descalço?
Outra questão que faz parte da cultura brasileira é dirigir descalço e, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a legislação de trânsito brasileira não menciona especificamente o uso de calçados ao dirigir.
No entanto, é fundamental estar atento às regras como um todo: a proibição é voltada para a direção usando calçado que não se firme nos pés ou se comprometa o uso dos pedais, como é o caso de chinelos de dedo ou outro calçado que não possua as tiras presas atrás dos calcanhares.
E fones de ouvido?
Nesse caso, é proibido.
Segundo o CTB, utilizar fones de ouvido ou qualquer outro dispositivo que impeça a audição de sons do trânsito é considerado uma infração grave, sujeita a multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira.
Então, o que não fazer o que estiver dirigindo?
Além das práticas mencionadas anteriormente, há uma série de comportamentos que devem ser evitados ao dirigir para garantir a segurança de todos.
Entre eles, estão o uso do celular, ingestão de bebidas alcóolicas, comer durante a direção, maquiar-se, entre outros. Isso porque todas essas ações podem distrair o condutor e aumentar o risco de acidentes.
Em resumo, embora não haja uma lei específica que proíba dirigir sem camisa ou de biquíni, por exemplo, é importante usar sempre o bom senso e considerar que essas práticas podem ser interpretadas como inadequadas.
De forma geral, é fundamental seguir todas as normas e recomendações de segurança ao dirigir, garantindo sempre a proteção de todos os usuários das vias públicas.