A declaração do Imposto de Renda em 2023 é obrigatória para todos aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$28.559,70 ao longo do ano anterior.
Se você faz parte desse grupo, saiba que a declaração é obrigatória, devendo, também, informar a posse, compra, venda ou doação de veículos — independentemente do valor de aquisição ou do tipo do automóvel.
O processo é relativamente simples e, neste artigo, vamos apresentar todos os detalhes de como declarar carro no Imposto de Renda e indenizações. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!
Como citamos anteriormente, qualquer pessoa com rendimentos superiores a R$28.559,70 em 2022 e que possui carro, moto ou outro veículo motorizado, deve, obrigatoriamente, informar a propriedade na declaração do Imposto de Renda 2023.
Através do programa da Receita Federal, o contribuinte precisa preencher a ficha “Bens e Direitos”, informando o Renavam do veículo e dados do proprietário (nome, CPF ou CNPJ). Além disso, o programa exige também informações do próprio automóvel, como cor, marca, ano, modelo e sua situação.
Caso o veículo tenha sido adquirido em 2022, é preciso deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2021”, preenchendo apenas o espaço de 2022.
Em resumo, o passo a passo para declarar carro no Imposto de Renda é:
Quando o assunto é declarar uma compra à vista, o procedimento é mais simples. Contudo, carros financiados exigem que o contribuinte informe mais detalhes ao Governo, como a instituição financeira onde foi realizado o financiamento, número do contrato, entre outros. Vamos entender melhor?
Basicamente, o correto é lançar no Imposto de Renda os valores efetivamente pagos no exercício de 2022, somado aos valores pagos em anos anteriores.
Nesse sentido, não é necessário que o contribuinte informe nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais” — deve-se, portanto, apenas adicionar o desembolso total, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo em questão foi adquirido por meio de financiamento.
Se você pagou parcelas de um consórcio de carro em 2022, também precisa informar essa operação na declaração do Imposto de Renda 2023.
No caso, existem duas formas de preenchimento: o Consórcio Não Contemplado e o Contemplado, ou seja, aqueles que ainda não foram premiados com o veículo, e os que foram. Conheça as diferenças nos tópicos abaixo!
Todo o valor gasto deve ser declarado em “Bens e Direitos” com o código 95 (Consórcio Não Contemplado).
No campo “Situação em 31/12/2022”, você deve informar os valores pagos até o final do ano. Se o consórcio foi iniciado antes de 2022, preencha o campo “Situação em 31/12/2021” com a soma dos valores pagos em 2022 e nos anos anteriores. Caso contrário, deixe-o em branco.
Além disso, o campo “Discriminação” também exige atenção, devendo ser preenchido com as seguintes informações:
Aqueles que foram contemplados com a carta de crédito em 2022 também devem declarar em “Bens e Direitos”, porém com um novo código:
A partir disso, mantenha o campo “Situação em 31/12/2021” em branco e, no campo “Situação em 31/12/2022” preencha com a soma dos valores pagos pelo carro até então.
Em “Discriminação”, informe os seguintes dados:
É importante ressaltar que aqueles que foram contemplados em 2022, mas que ainda não usaram a sua carta de crédito, devem declarar da mesma maneira dos que não foram contemplados — com exceção ao campo “Discriminação”, que exige a informação que a contemplação ocorreu de fato, mas o valor não foi utilizado em 2022.
Leia também: Consórcio ou financiamento de veículos? Descubra qual a melhor opção
Como citamos no início deste artigo, também é preciso declarar veículos vendidos, ou seja, aqueles que não fazem mais parte do seu patrimônio.
O procedimento é mais simples do que parece e deve ser feito através dos passos:
Se o valor vendido for superior a R$35.000,00, é preciso fazer uma declaração à parte, nomeada Ganho de Capital. Nesse caso, é necessário imprimir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) para pagar o imposto ganho de capital.
Se o seu veículo foi roubado ou teve perda total no ano anterior, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco e, no quadro “Discriminação”, informe o incidente e o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Em casos muito específicos, quando a indenização é maior que o valor do automóvel declarado, essa diferença deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 3: “Capital das Apólices de Seguro…”.
Em resumo, apólices de qualquer tipo de seguro não podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Por isso, não é preciso declarar esse serviço financeiro.
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