A declaração do Imposto de Renda em 2023 é obrigatória para todos aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$28.559,70 ao longo do ano anterior.
Se você faz parte desse grupo, saiba que a declaração é obrigatória, devendo, também, informar a posse, compra, venda ou doação de veículos — independentemente do valor de aquisição ou do tipo do automóvel.
O processo é relativamente simples e, neste artigo, vamos apresentar todos os detalhes de como declarar carro no Imposto de Renda e indenizações. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!
Como declarar o carro?
Como citamos anteriormente, qualquer pessoa com rendimentos superiores a R$28.559,70 em 2022 e que possui carro, moto ou outro veículo motorizado, deve, obrigatoriamente, informar a propriedade na declaração do Imposto de Renda 2023.
Através do programa da Receita Federal, o contribuinte precisa preencher a ficha “Bens e Direitos”, informando o Renavam do veículo e dados do proprietário (nome, CPF ou CNPJ). Além disso, o programa exige também informações do próprio automóvel, como cor, marca, ano, modelo e sua situação.
Caso o veículo tenha sido adquirido em 2022, é preciso deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2021”, preenchendo apenas o espaço de 2022.
Em resumo, o passo a passo para declarar carro no Imposto de Renda é:
- Abra o programa da Receita Federal;
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “Bens Móveis”, Código “Veículo”;
- Preencha as informações solicitadas (Renavam, descrição do veículo e o valor total desde a aquisição até 31/12/2022).
Como declarar carro financiado no Imposto de Renda 2023?
Quando o assunto é declarar uma compra à vista, o procedimento é mais simples. Contudo, carros financiados exigem que o contribuinte informe mais detalhes ao Governo, como a instituição financeira onde foi realizado o financiamento, número do contrato, entre outros. Vamos entender melhor?
Basicamente, o correto é lançar no Imposto de Renda os valores efetivamente pagos no exercício de 2022, somado aos valores pagos em anos anteriores.
Nesse sentido, não é necessário que o contribuinte informe nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais” — deve-se, portanto, apenas adicionar o desembolso total, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo em questão foi adquirido por meio de financiamento.
Como declarar o consórcio?
Se você pagou parcelas de um consórcio de carro em 2022, também precisa informar essa operação na declaração do Imposto de Renda 2023.
No caso, existem duas formas de preenchimento: o Consórcio Não Contemplado e o Contemplado, ou seja, aqueles que ainda não foram premiados com o veículo, e os que foram. Conheça as diferenças nos tópicos abaixo!
Consórcio Não Contemplado
Todo o valor gasto deve ser declarado em “Bens e Direitos” com o código 95 (Consórcio Não Contemplado).
No campo “Situação em 31/12/2022”, você deve informar os valores pagos até o final do ano. Se o consórcio foi iniciado antes de 2022, preencha o campo “Situação em 31/12/2021” com a soma dos valores pagos em 2022 e nos anos anteriores. Caso contrário, deixe-o em branco.
Além disso, o campo “Discriminação” também exige atenção, devendo ser preenchido com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da administradora;
- Tipo do veículo;
- Número da cota;
- Quantidade de parcelas pagas e a pagar.
Consórcio Contemplado
Aqueles que foram contemplados com a carta de crédito em 2022 também devem declarar em “Bens e Direitos”, porém com um novo código:
- Código 21: Veículo Automotor Terrestre
A partir disso, mantenha o campo “Situação em 31/12/2021” em branco e, no campo “Situação em 31/12/2022” preencha com a soma dos valores pagos pelo carro até então.
Em “Discriminação”, informe os seguintes dados:
- Modelo, ano, placa e Renavam do automóvel;
- Forma de pagamento do veículo;
- Nome e CNPJ da administradora do consórcio;
- Número de parcelas pagas e valor do lance, ressaltando que você foi contemplado.
É importante ressaltar que aqueles que foram contemplados em 2022, mas que ainda não usaram a sua carta de crédito, devem declarar da mesma maneira dos que não foram contemplados — com exceção ao campo “Discriminação”, que exige a informação que a contemplação ocorreu de fato, mas o valor não foi utilizado em 2022.
Leia também: Consórcio ou financiamento de veículos? Descubra qual a melhor opção
Como declarar veículo vendido?
Como citamos no início deste artigo, também é preciso declarar veículos vendidos, ou seja, aqueles que não fazem mais parte do seu patrimônio.
O procedimento é mais simples do que parece e deve ser feito através dos passos:
- Deixe o item “Situação em 31/12/2022” em branco;
- Informe a venda do veículo no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
Se o valor vendido for superior a R$35.000,00, é preciso fazer uma declaração à parte, nomeada Ganho de Capital. Nesse caso, é necessário imprimir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) para pagar o imposto ganho de capital.
Como declarar carro roubado no Imposto de Renda 2023?
Se o seu veículo foi roubado ou teve perda total no ano anterior, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco e, no quadro “Discriminação”, informe o incidente e o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Em casos muito específicos, quando a indenização é maior que o valor do automóvel declarado, essa diferença deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 3: “Capital das Apólices de Seguro…”.
É preciso declarar seguro no Imposto de Renda?
Em resumo, apólices de qualquer tipo de seguro não podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Por isso, não é preciso declarar esse serviço financeiro.