Quando o assunto é a segurança das crianças durante os passeios de carro, todo cuidado é pouco. Antes de mais nada, é essencial saber que existe uma lei que determina não só o uso obrigatório da cadeirinha para auto, como também o modelo mais indicado para cada peso, altura e idade do ocupante — a Lei 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro.
Pensando em tirar todas as suas dúvidas, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o assunto. Continue a leitura e confira:
- Lei de uso da cadeirinha para auto
- Qual é a multa para quem descumpre o uso das cadeiras de carro para crianças?
- Os diferentes tipos de dispositivos para auto
- Quais são os tipos de fixação para as cadeirinhas de carro para crianças?
- A importância do uso da cadeirinha para auto correta
Lei de uso da cadeirinha para auto
A Lei 14.071/2020, popularmente conhecida como nova Lei da Cadeirinha, entrou em vigor dia 12 de abril de 2021 e o critério para o uso dos dispositivos para auto passou a ser peso, altura e idade da criança.
A norma apresenta a seguinte divisão:
- Bebê conforto: para crianças com até 1 ano de idade e peso de até 13kg;
- Cadeirinha: para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos e peso entre 9kg a 18kg;
- Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; até 1,45m de altura e peso entre 15kg a 36kg.
Apesar de crianças com idade superior a 7 anos e meio não necessitarem mais do dispositivo de retenção, de acordo com a Lei, o uso do banco traseiro ainda é obrigatório para todos aqueles com idade inferior ou igual a 10 anos ou com altura superior a 1,45m.
Além disso, o uso do cinto de segurança continua indispensável para todos os ocupantes do veículo — independente da sua idade, peso ou altura.
Qual é a multa para quem descumpre o uso das cadeiras de carro para crianças?
Aquele que descumprir o uso das cadeiras de carro para crianças estará apto a levar uma infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e retenção do veículo.
Além disso, a previsão de multa é de R$293,47.
Quais são as exceções desta lei?
É importante entender que a Lei sobre a cadeirinha para auto possui as suas exceções. Os casos em que a lei não se aplica são:
- Veículos de transporte coletivo (isto é, táxi, Ubers, vans, ônibus, entre outros);
- Automóveis com peso bruto acima de 3,5 toneladas.
Em resumo, a exigência do cumprimento da lei é aplicada apenas aos condutores de automóveis particulares.
Os diferentes tipos de dispositivos para auto
Como citamos anteriormente, a Lei da Cadeirinha engloba os três tipos de dispositivos infantis. Vamos conhecer um pouco mais sobre cada um deles?
1. Bebê conforto
O bebê conforto é o dispositivo para auto mais adequado para as crianças desde o nascimento até os 15 meses ou peso de 13kg. Nessa fase, o modelo deve ser instalado no banco traseiro do veículo e de costas para o movimento.
Ressaltamos que, além de ser uma opção segura e confortável nos passeios de carro, o bebê conforto também pode ser utilizado para transporte manual da criança.
2. Cadeirinha
A cadeirinha para auto já é utilizada para crianças um pouco maiores e não são tão confortáveis quanto um bebê conforto para os recém nascidos.
Para crianças de até 10kg, o modelo deve ser utilizado de costas para o movimento.
Para crianças de 9kg, de frente para o movimento.
3. Assento de elevação
A cadeirinha infantil para as crianças maiores é o assento de elevação, uma vez que tem papel de elevar a criança para que o cinto de segurança do próprio veículo passe pelas partes certas do seu corpo, como ombro, peito e quadril.
O acessório é indicado para todo o grupo que mede menos de 1,45m de altura. Ou seja, se o seu filho possui mais de 8 anos mas ainda não possui essa altura, ele ainda precisa utilizar um assento para elevação.
– Leia também: Airbag: saiba tudo sobre esse mecanismo de segurança veicular
Quais são os tipos de fixação para as cadeirinhas de carro para crianças?
No Brasil, existem dois tipos de fixação para as cadeirinhas de carro: isofix ou cinto de três pontos. Entender as vantagens e desvantagens de cada sistema, portanto, é essencial para escolher a melhor opção para a sua rotina.
- Cinto de três pontos: flexibilidade na hora de acoplar o equipamento, mas a falta de informação é um ponto negativo, uma vez que nem sempre é realizada a instalação correta, reduzindo o nível de proteção da criança;
- Isofix: praticidade e facilidade de instalação, possuindo um risco de instalação incorreta de apenas 6%. Contudo, nem todo veículo possui o sistema isofix.
No geral, pesquisas apontam que o isofix é o mais recomendado no quesito segurança e modernidade. Contudo, se o seu veículo não possui os pontos necessários para a instalação do sistema, opte pelo cinto de três pontos e pesquise sobre a instalação correta do dispositivo.
A importância do uso da cadeirinha para auto correta
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os dispositivos de retenção infantil são classificados altamente eficazes na redução de ferimentos e mortes.
Isso porque o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, quando utilizados de forma correta, são os únicos dispositivos capazes de se adaptarem tanto ao peso da criança, quanto à sua altura e idade.
Em casos de acidente, o equipamento evita possíveis lesões na cabeça e na coluna vertebral da criança, ainda impedindo que ela seja projetada para fora do veículo.
– Leia também: Grávida pode dirigir até quando? Quais os riscos e cuidados? Tire suas dúvidas
Agora que você já sabe as principais informações sobre a cadeirinha para auto, que tal compartilhar este artigo em suas redes sociais?